Regulamento Interno das Secções

 Ciclismo/ Cicloturismo/BTT

A Secção de Cicloturismo/Btt da Associação Desportiva Palmelense Sp, está alem dos estatutos da Associação, também deveram respeitar e cumprir o Regulamento Interno da Secção.

Assim sendo e para estabelecer normas internas de funcionamento da própria secção foi criado um regulamento interno.

Serve o presente para definir o regulamento interno da Secção de Cicloturismo/Btt Associação Desportiva Palmelense Sp, que doravante será designada por Secção:

Capitulo I

Denominação, Fins

Artigo 1º

  • A Associação, sem fins lucrativos, adota a denominação "Associação Desportiva Palmelense Sp", tem a sua sede na Rua do Airense, número 13-A, Aires, Freguesia de Palmela, concelho de Palmela, e constitui-se por tempo indeterminado.
  • A Associação tem o número de pessoa coletiva 514 181 486.
  • A Associação tem como fim promover e desenvolver a educação física dos seus associados, desenvolver entre eles a prática dos desportos, e proporcionar-lhes meio de distração e de cultura.

Capitulo II

Atletas

Artigo 2º

  • Serão atletas da Secção todos os indivíduos que depois de efetuarem a devida inscrição, e que efetivamente participem em eventos, lhes será entregue o Jersey oficial da Associação Desportiva Palmelense que usarão para treinar e participar nos diversos eventos em representação da Secção.

2- Que efetuem o pagamento da cota anual da Associação Desportiva Palmelense; o valor da mesma está dependente Secção Cicloturismo/Btt.

  • Poderá haver um pagamento mensal ou anual a secção de cicloturismo/Btt.
  • Compete à direção da secção, assegurar que os seus atletas mantenham as cotas atualizadas.
  • Obrigatório participação no mínimo 12 eventos, e participação em todos os eventos organizados pela Associação Desportiva Palmelense Sp,
  • Obrigatória participação em todas as iniciativas organizadas pelos nossos patrocinadores e nomeadamente pela Camara Municipal de Palmela e Junta de Freguesia de Palmela.

Artigo 3º

  • O Diretor da Secção, reserva o direito de aceitar ou não, a inscrição de atletas.
  • Esta Proibida a entrada de atletas vindos de outras equipas sem Diálogos entre elas, afim a não perder o bom nome da Associação Desportiva Palmelense Sp.
  • Só é permitido a entrada a atletas quando os mesmos estejam afastados de alguma equipa no mínimo 6 meses, só não é aplicado esta alínea se for no caso da alínea 2, Artigo3º

Artigo 4º

  • Os atletas da Secção não ficam obrigados a constituir um seguro para bicicletas, nem seguro pessoal, no entanto é de todo aconselhável.
  • É obrigatório o uso de capacete.
  • É obrigatório ter uma conduta responsável no que respeita, o respeito a limpeza e a preservação do meio Ambiente.

Atletas Colaboradores

Artigo 5º

  • São designados de atletas colaboradores, os atletas que pertençam a Secção, mas que, por diversas razões não participam em provas, não lhes sendo desse modo atribuído o jersey da Secção.
  • Aos atletas colaboradores, também lhes é exigido que efetuem o pagamento da cota anual Associação Desportiva Palmelense Sp.

Artigo 6º

São causas da perda da qualidade dos atletas:

  • O pedido de saída, apresentado por escrito á Secção;
  • A perda dos requisitos exigidos para a admissão;

3- A prática de atos contrários, aos fins da Secção ou suscetíveis de afetar gravemente o prestígio da Secção e da Associação Desportiva Palmelense.

  • As penalidades serão decididas pelo Conselho de Disciplina, após a instauração do respetivo processo disciplinar.
  • O Conselho de Disciplina será constituído pela direção, e Respetivo Diretor.

Capitulo III

Equipamentos

Artigo 7º

  • A Secção da Associação Desportiva Palmelense irá ter o seu próprio equipamento (Jersey) para a prática do Cicloturismo/BTT.
  • O Calção é da responsabilidade do atleta, e terá de ser da cor preta sem qualquer Publicidade.

Artigo 8º

  • A cada atleta lhe será entregue um jersey no entanto cada atleta ou atleta colaborador poderá adquirir mais equipamentos sendo que a aquisição será da sua responsabilidade financeira.

Artigo 9º

  • Se o jersey for danificado ou inutilizado por emprego inadequado, mau uso, negligência ou extravio, a Secção de Cicloturismo/BTT fornecerá mediante as suas possibilidades, de um novo jersey e cobrará o valor de um jersey da mesma marca ou equivalente ao atual;
  • Em caso de dano, inutilização ou extravio do jersey, deverá comunicar imediatamente à direção da Secção;
  • É proibido ao atleta, dar ou emprestar o equipamento que estiver sob a sua responsabilidade, só podendo fazê-lo se receber ordem por escrito do diretor da Secção.
  • Terminado por diversas razões a permanência em representação da Equipa (saída da equipa), devolverá o jersey ou todo o material que fora entregue, por completo e em perfeito estado de conservação, considerando-se o tempo do uso do mesmo ao sector competente;

Capitulo IV

Órgãos da Secção

Artigo 11º

1- O Diretor da Secção está integrado na Direção da Associação Desportiva Palmelense.

Artigo 12º

1- As secções desportivas não têm autonomia administrativa nem financeira, devendo organizar-se por forma a serem financeiramente sustentáveis, mas sempre sob o controlo da Direção.

2- De todas as entradas financeiras que entrem para a secção, 5% (cinco por cento) das mesmas reverte a favor da Associação.

Capitulo V

Reuniões

Artigo 13º

  • As reuniões marcadas pela Secção, terão início à hora marcada com a totalidade dos seus atletas presentes ou Dez minutos depois da hora marcada, com o número de atletas presentes.

Capitulo VI

Inscrição em Eventos/Provas

Artigo 14º

  • A inscrição em Eventos/provas será da responsabilidade do atleta, salvo, se a secção tiver conseguido através da obtenção de lucros, provenientes da criação de diversos eventos, efetuar o pagamento de determinadas Eventos/Provas acordadas entre os atletas.

Capitulo VII

Disposições Gerais

Artigo 15º

  • A deslocação da Sede para o local dos Evento/Provas, sempre que possível será da responsabilidade da Secção o Atleta somente contribui com um valor que será decidido pelo diretor que varia entre os 4,00 Euros a 40,00 Euros, que será considerado como ajudas de custo, por evento/dia.

Artigo 16º

  • O atleta participa nos eventos/provas com a sua própria bicicleta e os danos causados na mesma em eventos, prova ou em treino será da responsabilidade do próprio.

Artigo 17º

  • Quando em Eventos/prova o atleta ganhar algum prémio, monetário ou não, o prémio é sempre do atleta, ficando á consideração do mesmo quando o prémio for um troféu doar o mesmo para colocação em vitrina na sede da Secção. No entanto se as inscrições a nível individual, forem suportadas pela Secção os prémios reverterão sempre a favor desta, a fim de serem colocados na vitrina na sede da secção.


Artigo 18º

  • Quando a Secção de Cicloturismo/Btt como equipa, ganhar algum prémio (monetário ou troféu), o mesmo será sempre para a Secção.

Artigo 19º

  • Os casos omissos neste Regulamento, serão analisados e resolvidos, pontualmente, em primeira instância pela Direção com recurso para a Assembleia Geral.

Artigo 20º

  • Este regulamento foi aprovado pela Direção da Associação Desportiva Palmelense, Entrando imediatamente em vigor 20/09/2018, no entanto terá de ser apresentado na Assembleia Geral para registo.



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